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TRABALHISTA - Férias coletivas: uma estratégia legal em tempos de crise para as empresas

Publicado em 20 de novembro de 2023
Contábeis

Em tempos de desafios financeiros, as empresas brasileiras têm uma ferramenta legal para enfrentar o desaquecimento econômico: as férias coletivas. Além das dificuldades financeiras, outros motivos, como o aumento do estoque devido à diminuição das vendas, podem levar até mesmo empresas em situações menos críticas a adotar essa medida.

Ao optar por férias coletivas, os trabalhadores não têm o direito de escolher, sendo uma decisão tomada pela empresa. Nesse cenário, eles são obrigados a suspender suas atividades por alguns dias, com desconto nos dias de férias acumulados ao longo do ano. Contudo, é importante ressaltar que durante esse período, o trabalhador receberá o benefício do pagamento adicional de 1/3 das férias.

As empresas podem adotar no máximo duas férias coletivas por ano, cada uma com um período mínimo de dez dias. O aviso sobre as férias deve ser feito com antecedência, comunicando colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.

Setor específico

 

A empresa pode conceder férias coletivas para todos os empregados ou apenas para um ou mais setores específicos, não permitindo, no entanto, a divisão dentro de um mesmo setor. O abono pecuniário, que envolve o pagamento de cinco dias além dos dez de férias, é permitido, mas sua decisão não pode ser individual, exigindo a negociação através do sindicato da categoria.

Menos de 1 ano na empresa?

 

Funcionários com menos de 1 ano de empresa, ainda não completaram o "período aquisitivo", também entram em férias coletivas, podendo ter alguns dias pagos como licença remunerada, sem a inclusão do 1/3 de férias.

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