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CAE define que pensão alimentícia seja isenta de Imposto de Renda

Publicado em 11 de julho de 2024
Contábeis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votou e aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda.  

A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.

O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Para o relator Randolfe Rodrigues, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema” e afirma ainda que a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.

Pensão alimentícia no IRPF 2024

Neste ano o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) havia elaborado já um guia para auxiliar a declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, já seguindo o entendimento que os contribuintes que recebem pensão alimentícia devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28, informando o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante. 

 

Não declarar esses dados corretamente pode acarretar inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal, mas a informação da pensão alimentícia já entra na ficha de rendimentos não tributáveis, sem incidir impostos neste valor recebido. Assim, a informação é apenas para cruzamento de dados da autarquia e não para cobrar quem recebe a pensão.

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