O que muda após volta da alta do IOF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, restaurou, nesta quarta-feira (16) a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) instituída pelo governo via decreto.
Com isso, a alíquota mais elevada ao tributo torna a vigorar, e com efeito retroativo, ou seja, operações realizadas desde o dia de sua derrubada pelo Congresso — 27 de junho — que o texto prevê tributação acabaram sendo taxadas.
A versão do texto que passa a valer é a última editada pelo governo, aquela após o Executivo lançar uma medida provisória com alternativas para algumas das operações tributadas.
A diferença é que Moraes derrubou a aplicação do IOF sobre operações de crédito de risco sacado, muito utilizadas no varejo. Nela, fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
Quais operações serão tributadas pelo IOF?
- Aportes em seguros de vida: passa a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias instituições;
- Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns;
- Cartão de crédito e débito internacional: alíquota foi elevada de 3,38% para 3,5%;
- Crédito para empresas: IOF foi ajustado para 0,38% para empresas em geral, inclusive as enquadradas no Simples Nacional;
- Cotas de FDICs: aquisição primária em Fundos de Investimento em Direito Creditório tem alíquota fixa de 0,38%;
- Operações com câmbio e moeda em espécie: IOF fixado em 3,5%. Depois da repercussão, o governo esclareceu que remessas para investimento seguem com a alíquota antiga, de 1,1%;
- Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.
Conforme antecipou a CNN, Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o "risco sacado" -- espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que "não houve desvio de finalidade" na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.
A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", afirmou o ministro na decisão.
"Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente", acrescentou Moraes.
Publicado por João Nakamura, com informações de Luisa Martins, da CNN em Brasília
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