Você está procurando um

Consultor de planos de negócios?

Teremos prazer em conhecê-lo e entender sobre seus negócios, agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo.

Contato Whatsapp

(12) 3621 5688

Publicada versão 12.2.5 do programa da ECF

Publicado em 02 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O setor contábil é marcado por mudanças normativas constantes, o que exige atualização ininterrupta dos profissionais.

Ignorar essa reciclagem de conhecimento coloca em xeque o crescimento do negócio, uma vez que operar com procedimentos defasados gera riscos desnecessários.

Embora a implementação do SPED pela Receita Federal tenha otimizado a rotina contábil através da digitalização, o sistema exige atenção contínua. Recentemente, houve uma nova atualização na versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dessa forma, para não perder mais essa atualização, acompanhe a leitura!

 

Versão 12.2.5 da ECF

Foi publicada a versão 12.2.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As alterações em relação a versão anterior são:

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ter seu uso para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ter seu uso para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

 

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

 

ECF: quem precisa entregar?

Precisam enviar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias