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Câmara encaminha ao Senado projeto que limita penhora de faturamento em execuções trabalhistas

Publicado em 05 de novembro de 2026
Contábeis

A possibilidade de emitir uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) com efeitos de negativa após a garantia de uma dívida por penhora está entre as medidas previstas no Projeto de Lei (PL) 3.083/2019, que seguirá para análise do Senado Federal.

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também estabelece um limite para a penhora do faturamento das empresas em execuções trabalhistas. Pelo texto, a retenção não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais, depois de descontadas as despesas com o pagamento dos salários dos empregados.

A definição do percentual efetivo ficará a cargo do juiz responsável pelo processo, que deverá considerar as circunstâncias da situação e as provas apresentadas. O critério busca viabilizar a quitação do débito em prazo razoável sem comprometer a atividade empresarial.

 

Projeto também trata da certidão trabalhista

Com a garantia da dívida trabalhista por meio da penhora, a empresa poderá obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. O documento permitirá a participação em licitações públicas e a contratação de empréstimos.

Atualmente, a certidão positiva é expedida quando a Justiça do Trabalho reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados.

 

PL 3.083/2019 seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso contra o envio da proposta ao Senado. De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022 e será encaminhado aos senadores com substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado para avançar na tramitação legislativa.

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