CERTIDÃO - Certidão de antecedentes criminais
Depende das funções que ele vai exercer. Há situações nas quais as atividades exercidas justificam a exigência da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo o TST ( Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001,) seriam atividades, tais como:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados domésticos;
- Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfuro cortantes;
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
- Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).
Nesses casos, entende-se que a certidão de antecedentes criminais do trabalhador é uma informação relevante para a contratação, sendo assim, o documento poderia ser exigido sem ser caracterizado como ato discriminatório.Portanto, o empregador deverá agir com cautela antes de exigir esse tipo de atestado e, em caso de dúvida, é recomendado consultar o sindicato da categoria profissional para evitar algum problema futuro com a Justiça do Trabalho. Afinal, como não há uma legislação clara sobre o tema, alguns casos são discutíveis.
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