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Os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Publicado em 01 de dezembro de 2023
Jornal Contábil

Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica.

Quem é considerado empregada domestica?

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.

Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.

Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista.

Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.

É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.

Direitos das Empregadas Domésticas:

Salário Mínimo:

Jornada de Trabalho:

Férias:

13º Salário:

Aviso Prévio:

Licença-Maternidade:

Licença-Paternidade:

FGTS:

INSS:

Auxílio-Creche:

Jornada Noturna:

Horas Extras:

Descanso Semanal Remunerado:

Feriados:

Reembolso de Despesas:

Além desses direitos, é crucial garantir:

Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.

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